quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Conselho de Arquitetura e Urbanismo passa agora por fase de estruturação. Ronaldo Rezende, atual coordenador do CBA, explica o que muda
Mariana Kindle
No dia 30 de dezembro de 2010, em seu penúltimo dia como Presidente da República,  Lula aprovou o Projeto de Lei 12.378/10 que cria o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Os arquitetos podem ter seu conselho próprio e sair do sistema Crea-Confea, mas ainda devem esperar alguns meses: o CAU deve estar em pleno funcionamento até dezembro de 2011, um ano após o decreto. "No momento, pouco ou nada haverá de mudanças para os arquitetos", afirma Ronaldo Rezende, presidente da AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) e atual coordenador do CBA (Colégio Brasileiro de Arquitetos). 
A primeira reunião para decidir os passos do CAU aconteceu dia 5 de janeiro de 2011, na sede nacional do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, em Brasília, com as entidades integrantes do CBA (Abap, Abea, AsBEA, FNA e IAB-DN) - e que devem participar da transição do sistema. Mas serão as Câmaras de Arquitetura do sistema Crea/Confea as responsáveis oficiais, pela lei, por coordenar a transição. "O objetivo é a edificação de um Conselho do século 21: moderno, ágil, digital, com maior controle sobre os produtos por ele geridos e de melhor serventia tanto para a sociedade quanto para os arquitetos e urbanistas", afirmou Rezende. 
O CAU passa agora por uma fase de planejamento e estruturação. A promessa é de uma transição suave, com registros automaticamente transferidos do Crea para CAU. Essa transferência também irá ocorrer com os processos que estão tramitando no Crea.
Em entrevista, Ronaldo Rezende explica as principais mudanças para o novo sistema. Confira:
Marcelo Scandaroli
Ronaldo Rezende
Com a aprovação do CAU, o que muda na prática para os arquitetos de agora em diante?

Uma das vantagens advém do fato de sermos, a partir de agora, um conselho uniprofissional, criado com a participação das entidades profissionais dos arquitetos e urbanistas brasileiros. Hoje, no sistema Confea/Crea, a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas está limitada à execução de obras. O CAU terá condições de fiscalizar, de forma mais eficiente, todas as atividades relativas à atividade profissional, combatendo o exercício ilegal da profissão em todas as suas formas e zelando pela ética no relacionamento entre o profissional e a sociedade. Sobretudo, teremos a condição ímpar de estruturar um conselho com uma visão moderna em termos de fiscalização do exercício profissional, de forma que o Conselho também tenha um caráter educativo e colaborativo, não apenas punitivo. Para tanto, buscaremos instrumentos de gestão focados na qualidade dos serviços de orientação prestados aos profissionais e na agilidade nas respostas às demandas da sociedade brasileira.
A partir de quando o CAU passa a vigorar? Como será essa transição?
A lei 12.378/2010 que cria o CAU prevê de três meses a um ano para efetivarmos a transição do Sistema Confea/Crea para o CAU. E caberá às entidades nacionais de Arquitetura, em conjunto com as Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos Creas e da Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea realizarem a transição, bem como organizarem o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR, CAU dos Estados e CAU do Distrito Federal.
Como será a estrutura do CAU?
O CAU/BR será composto por um Presidente e por conselheiros (Plenário do Conselho). O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por um conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal e um conselheiro representante das instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo. Cada membro do CAU/BR terá um suplente.
Quem poderá se eleger?
Para Presidente, as regras ainda não estão definidas por lei. Já para Conselheiro, qualquer profissional que não estiver participando diretamente do processo eleitoral, desde que esteja com a anuidade em dia.
Quem vai fiscalizar o CAU?
Não há fiscalização do governo sobre as ações do presidente da CAU, já que ele é a pessoa que responde por seus próprios atos. Caberá ao TCU (Tribunal de Contas da União) a fiscalização com relação ao gasto do dinheiro público.
Os arquitetos registrados no Crea serão automaticamente registrados no CAU?
Será automático para os arquitetos já inscritos no seu respectivo Crea, e para aqueles que se inscreverem enquanto se efetiva a transição do sistema Confea/Crea para o CAU. Após este período de transição, as inscrições serão feitas diretamente no CAU da região do profissional. Assim, não haverá qualquer tipo de transtorno.
O registro será opcional?
Como o CAU é um conselho de fiscalização do exercício da profissão, todos aqueles que quiserem exercer a profissão terão que atender às disposições da Lei 12.378/2.010 e estar obrigatoriamente inscritos no CAU, da mesma forma que atualmente têm de estar inscritos nos Creas até que o CAU esteja instalado, o que ocorrerá até o final do ano como determina a lei.
E a contribuição dos arquitetos, como será?
O valor da anuidade do CAU está estabelecido na própria Lei, e será de trezentos e cinqüenta reais de anuidade para o ano de 2011. No entanto, este é apenas um valor de referência, posto que neste ano estaremos em processo de transição para o qual a Lei estabelece um prazo de três meses a um ano para implantação do CAU. Desta forma, os arquitetos e urbanistas pagarão os valores cobrados pelo sistema Confea/Crea, sendo que 90% do valor pago será depositado em conta especial, aberta por cada Crea nos respectivos estados, e que será repassados ao CAU-Br assim que for implantado. Após a implantação do CAU-Br, as anuidades serão pagas diretamente para o novo Conselho.
Como fica de agora em diante a questão da ART?
O novo Conselho, neste sentido, atende à uma antiga aspiração dos Arquitetos no que diz respeito aos valores cobrados pelo sistema até então. A nova lei atribui um único valor de sessenta reais a ser cobrado para as RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), como passa a ser chamada, e não mais ART.
E os processos que estão tramitando nos Creas?
Deverão ser concluídos pelo atual sistema.

Fonte: Pini 

Um comentário:

  1. Acho que a lei que regulamenta a prática e os limites profissionais da Engenharia Civil e da Arquitetura deveria ser avaliada.

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