domingo, 31 de julho de 2011

Projeto desonera curso superior fornecido pelo empregador

   A Câmara analisa o Projeto de Lei 506/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que inclui os cursos superiores e de pós-graduação fornecidos pelo empregador entre os que são isentos de contribuição previdenciária.

   “O projeto busca permitir que os empresários invistam na educação, em todos os níveis, e na capacitação de seus funcionários, sem que com isso fique caracterizado salário indireto e que tenham que recolher, sobre esses benefícios, encargos sociais”, diz o deputado.

   Rubens Bueno afirma que o objetivo da proposta é “conectar” a legislação previdenciária com a trabalhista.   Ele explica que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) especifique que a educação fornecida pelo empregador não é considerada salário “in natura”, cursos de nível superior e de pós-graduação são passíveis de incidência de contribuição previdenciária, porque não estão especificados na Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

   A proposta é idêntica ao PL 5357/09, do ex-deputado Raul Jungmann, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação

   A proposta foi apensada ao PL 1476/07, que será analisado em caráter conclusivo por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade, com integrantes das comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: email do Congresso via Agência Câmara.

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