quarta-feira, 6 de abril de 2011

Como registrar um pequeno negócio

   Para funcionar de maneira regularizada, uma micro ou pequena empresa precisa ter, no mínimo, cinco registros: na junta comercial, no poder municipal (prefeitura ou administração regional), no fisco estadual e em dois órgãos federais, Receita e Previdência Social.   Além dessa papelada básica, licenças e documentos expedidos, por exemplo, por entidades de classe e órgãos ambientais e de fiscalização podem ser necessários para certas atividades empresariais.   Este Especial Cidadania traz, passo a passo, como obter os cinco registros indispensáveis:

1ª etapa: junta comercial
   Antes de mais nada, será necessário ter o endereço do empreendimento.   Ou seja, o ponto comercial, ou equivalente, deve estar definido, pois ele vai constar do contrato social, a peça mais importante do início da empresa.   Recomenda-se obter a assessoria de um contador para a elaboração do contrato.   Para as micro e pequenas empresas é dispensada a assinatura de um advogado nesse documento.   Contratar um contador, de qualquer forma, será necessário em seguida, pois o nome desse profissional é uma informação obrigatória para registrar a empresa na Receita Federal a fim de obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).   Apenas os microempreendedores individuais (faturamento de até R$ 36 mil por ano) podem prescindir do contabilista.

   Do contrato social devem constar, entre outras informações, o nome da empresa, o interesse das partes; o objetivo da empresa; o capital social (aporte inicial para começar o negócio); a descrição da sociedade e a quota de cada sócio.

   Para a definição do nome da empresa, deve-se fazer antes uma pesquisa para verificar se já não há outra firma registrada com a mesma denominação.   Em muitos estados, isso pode ser feito pela internet, gratuitamente.   A partir do site do Departamento Nacional de Registro do Comércio (
www.dnrc.gov.br), é possível acessar as páginas das juntas comerciais de todos os estados e do Distrito Federal, pelos quais são feitas essas pesquisas.

   Definido o nome empresarial e feito o contrato social, é hora de fazer o registro da empresa na junta comercial ou no cartório de registro de pessoa jurídica.   Isso equivale a obter a certidão de nascimento do negócio.   Os documentos exigidos pelas juntas e pelos cartórios podem variar a cada estado, assim como as taxas e os prazos.   Se toda a documentação estiver em ordem, é feito o arquivamento do ato constitutivo da empresa e entregue ao proprietário o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire).   A empresa agora existe oficialmente.   Não quer dizer, porém, que já pode funcionar.

2ª etapa: Receita Federal
   Tendo obtido o Nire, o próximo passo é registrar a empresa como contribuinte e obter o CNPJ, o que é feito exclusivamente pela internet, por meio de um programa específico, baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).   Os documentos devem ser entregues pessoalmente ou por Sedex.   Ao fazer o cadastro na Receita, informa-se a atividade que a empresa vai exercer.   Isso tem repercussão na tributação.   Nem todas as atividades se enquadram no Simples Nacional, que reúne, numa única cobrança, diversos impostos e contribuições sociais.

3ª etapa: poder municipal
   Nas prefeituras, secretarias municipais de Fazenda ou administrações regionais, obtém-se outro documento imprescindível: o alvará de funcionamento.   Para conseguir essa licença, com a qual o negócio já pode começar a operar, normalmente são exigidos:

— formulário próprio preenchido;

— consulta prévia de endereço aprovada;

— cópia do CNPJ;

— cópia do contrato social;

— laudos de vistorias técnicas, conforme o caso (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc).

4ª etapa: poder estadual
   Além da Receita Federal, é necessário fazer o cadastro no sistema tributário estadual.   A maioria dos estados já tem convênios com o fisco nacional, de forma que se pode obter a inscrição estadual juntamente com o CNPJ.   Se esse não for o caso do seu estado, será preciso procurar a Secretaria de Fazenda.   Em geral, a inscrição pode ser feita pela internet.   Ela é obrigatória para os setores de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte intermunicipal e interestadual.   Entre os documentos exigidos, estão aqueles obtidos nas etapas anteriores: ato constitutivo da empresa, CNPJ e alvará de funcionamento.   Em alguns estados, contudo, a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará.

5ª etapa: Previdência Social
   Já apta a operar, a empresa necessita se cadastrar na Previdência Social, e pagar as devidas contribuições, mesmo se não tiver funcionários.   O prazo é 30 dias após o início das atividades.   O representante legal da empresa deve procurar uma Agência da Previdência Social para fazer o cadastramento.

   Além de regularizar a situação previdenciária, será necessário ainda solicitar, nas secretarias municipais ou estaduais de fazenda, autorização para impressão de notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.   Trata-se de colocar em dia o chamado aparato fiscal.

   De acordo com pesquisa do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com base em 2007 e restrita às capitais, o tempo médio nacional para abrir um negócio é de 21 dias.

Fonte: Senado Federal

 Espero que este serviço de utilidade pública seja útil aos empreendedores brasileiros.
Alberto C. Filho

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