sábado, 12 de março de 2011

Governo quer alterar Lei de Licitações para agilizar obras para Copa e Olimpíada

Emenda à MP 510 serviria como modernização da lei 8.666
Mauricio Lima

A Medida Provisória 510 (MP 510), que regula "o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio", deverá receber uma emenda para tentar facilitar a contratação de obras para as Olimpíada 2016 e dos aeroportos das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. A votação no Congresso deverá acontecer nas próximas semanas, pois a MP perde validade no dia 7 de abril.

As alterações propõem a inversão da fase de habilitação nas licitações - que aconteceria após o julgamento das propostas -, a realização de projetos executivos e obras pela mesma empresa e a simplificação do sistema de recursos.

Essas alterações estavam inclusas na MP 503, que criou a Autoridade Pública Olímpica (APO), mas, após acordo entre os líderes de partido, foram retiradas e serão analisadas no âmbito da MP 510. Antes disso, a MP 489, que tinha os mesmos objetivos, perdeu vigência pois passou do prazo para votação.

Segundo Ítalo Mitre, assessor jurídico da Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas), a inversão na ordem da licitação pode causar problemas de qualidade nas obras. "A partir do momento em que, para avaliar, já se conhece o preço, há um elemento que dificulta o julgamento", disse Ítalo.

De acordo com o assessor, o setor sugere como opção a pré-qualificação, que está prevista na Lei de Licitações (8.666/93), mas é pouco explorada. "O que nós não podemos fazer é complicar ainda mais a lei 8.666", disse Ítalo.

Fonte: Constr.merc.

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