Por meio de nota, a CEF declarou que "o objetivo da alteração, além de dar tratamento igualitário a todas unidades financiadas no âmbito do PMCMV , teve também a função de preservar a qualidade e as condições de habitabilidade dos imóveis, resguardando os interesses das famílias que adquirem essas moradias". A CEF atenta para o fato de que essa exigência já existia para imóveis com produção financiada pela instituição. Pedidos de financiamento em nome de pessoas físicas, cujas propostas já estavam aprovadas até 11 de fevereiro, terão sua tramitação normal e, portanto, exclusivamente para estes casos, não será exigido que a via seja pavimentada. Segundo a instituição, a exigência de pavimentação não irá evitar a continuidade do PMCMV, pois "ela não impediu que fossem contratadas centenas de milhares de imóveis em que a produção foi financiada pela Caixa, inclusive imóveis destinados ao segmento de baixíssima renda". |
Fonte: Constr.merc
Mauricio Lima