A Lei Federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor?
Nesse momento, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Por quê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados - no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2010, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do Crea e estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição.
Recebi o Boleto de Anuidade do Crea do meu Estado. O que faço, pago? Espero o Boleto do CAU? Até que o CAU esteja implantado e em funcionamento, os arquitetos e urbanistas continuam registrados nos Creas de cada Estado. Ou seja, continuamos sendo fiscalizados, orientados etc, pelos Conselhos atuais. Pagar a anuidade, as ARTs, as multas, ser fiscalizado, requerer documentos, certidões, dentre outros, ainda é no Crea. A diferença é que o artigo 57 da Lei do CAU determina que 90% da arrecadação dos tributos pagos pelos arquitetos e urbanistas aos Creas sejam depositados em uma conta específica que vai para viabilizar as eleições e a implantação do CAU. Pagando em dia as anuidades, taxas e multas devidas ao Crea já contribui com o futuro CAU.
Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU? E as minhas atribuições quais serão?
A Lei 12.378/2010 certamente regulamentará todas as atividades dos arquitetos e urbanistas, como é o caso único e específico da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com a vigência da Lei do CAU, o Art. 3° da Lei 7.410/1985 perderá seu efeito na prática, pois o Crea não terá mais os arquitetos. Permanece a garantia de tal especialização e atribuição de forma reconhecida pela Lei 7.410, e sobre quem pode exercê-la (Art. 1°). A dúvida, hoje, está no registro e fiscalização da atividade, que é definida pela mesma Lei (Art. 3°). Resolução conjunta entre dois Conselhos - Confea e CAU, prevista na lei, deve ser elaborada. O CAU deverá registrar os arquitetos especialistas no novo Conselho na forma a ser definida pelos que estão construindo, em conjunto, o CAU. Sobre os atuais especialistas já registrados nos Creas, estes passarão ao CAU como todos os demais arquitetos. As atribuições específicas concedidas aos especialistas em engenharia de segurança do trabalho são originárias das atribuições originais/gerais de arquitetos e engenheiros, concedidas pela graduação/formação (ou estes sequer poderiam especializar-se), pela qual recebem tal título e exclusividade sobre determinadas atividades na forma de Lei. Esta particularidade facilitará em muito a solução de toda a questão junto às autarquias afins. De forma legal, o CAU deverá tratar da alteração da Lei 7.410, e artigos, no que se referem aos arquitetos e urbanistas, em comum acordo com o Crea, pois é interesse das duas autarquias a regulamentação da atividade. O Decreto 92.530/1986 que "Regulamenta a Lei 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências." também deverá sofrer alterações no que diz respeito aos arquitetos e urbanistas.
Eu preciso ir ao CAU para fazer meu registro profissional de arquiteto e urbanista? Não. Em 1° de janeiro de 2012, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos terão seu registro automaticamente no CAU. Os egressos do mesmo ano terão que registrar-se diretamente, como hoje ocorre junto aos CREAs, assim que estiverem diplomados. O número do seu registro junto ao CAU deverá mudar. É provável que seja utilizado o critério do tempo de formado para a numeração nova no CAU. Isso será decidido pelo Plenário do CAU/BR federal. O que está decidido na Lei 12.378/2010 é que todos terão título único de arquiteto e urbanista (Art. 55).
As minhas dívidas com o Crea do meu Estado, como faço para resolver?
O Crea, em 2011, ainda será o Conselho de todos os arquitetos e urbanistas, visto que o processo de transição e eleição será feito dentro do mesmo, pelo período de até um ano da data da publicação da Lei do CAU, ou seja, até 31 de dezembro de 2011. Durante este período os arquitetos permanecerão sob a vigência da lei 5194/66, com seus deveres e direitos garantidos na forma da atual legislação. Qualquer relação, nesse período, inclusive de inadimplência ou multas, deve ser resolvida com o Crea.
Tenho em andamento processos no Crea do meu Estado (pode ser de ética, fiscalização, enfim) ainda tramitando. Ele vai ser transferido para o CAU?
Toda a documentação referente aos arquitetos e urbanistas migrará para o CAU na forma em que encontrar-se ao término do período de transição e instalação efetiva do CAU. Tendo em vista que, ao migrarem, tais processos que hoje tramitam sob a Lei 5.194/1966 passarão a tramitar sob nova legislação, resoluções, código de ética etc, poderá ser feita uma resolução conjunta entre os dois conselhos - CAU/BR e Confea, na forma prevista no Art. 3º. Parágrafo 4º. É importante, também, que os Creas concluam, ao máximo possível, os processos de arquitetos e urbanistas que estejam tramitando em 2011.
Sobre as eleições, que dia elas vão acontecer? Sou obrigado a votar ou não?As eleições para o CAU/BR e para os CAUs regionais serão definidas pela Coordenadorias de Câmaras dos CREAs e pela Coordenadoria Nacional de Câmaras de Arquitetura, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas (Abea, AsBEA, Abap, FNA e IAB) e tem de ser marcadas para o período de transição, de 3 meses até 1 ano da data da publicação da Lei 12.378/2010. Será estabelecida uma Comissão Eleitoral e será elaborado um Regimento Eleitoral do qual farão parte os agentes legalmente constituídos para eleição e transição: as coordenadorias das Câmaras de Arquitetura e a Coordenadoria nacional, do Confea, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas - Abea, AsBEA,Abap, FNA e IAB. Conforme o Parágrafo 2º do Art. 26 da Lei do CAU, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos estão obrigados à votar, desde que estejam em dia com a anuidade 2011 que deve ser paga ao Crea.
Como faço para me candidatar ao cargo de Conselheiro do CAU no meu Estado?
Qualquer arquiteto, arquiteto e urbanista ou engenheiro arquiteto, registrado até o ano de 2011 no Crea de qualquer Estado ou Distrito Federal pode ser candidato. Os Conselheiros não serão mais indicados pelas entidades e sim eleitos por voto direto, secreto e obrigatório. O Regimento Eleitoral irá definir como se dará os procedimentos para o exercício do voto pelos eleitores como os procedimentos para inscrição dos candidatos a conselheiros - candidatos individuais ou reunidos por chapas. A lei apenas definiu que as eleições serão diretas e o número de vagas para o CAU-BR e os CAUs estaduais. Os presidentes dos CAUs regionais e do CAU federal serão escolhidos em Plenário, entre seus pares conselheiros eleitos.
Moro num Estado que tem poucos arquitetos e urbanistas residentes e foi uma luta conseguir o Crea aqui. Agora o CAU vai existir aqui? Vai se instalar?É compromisso das entidades nacionais que cada Estado da federação, por menor que seja, tenha seu CAU instalado. Ainda que a Lei 12.378/2010 tenha previsão de eventuais composições regionais, a construção do CAU a ser feita pelos próprios arquitetos e urbanistas pode definir que haja uma representação por Estado mais o Distrito Federal. Na Lei do CAU, está garantido que todos os Estados e Distrito Federal terão seu conselheiro federal eleito, observando a representação de cada Estado no plenário do CAU/BR. Onde for definido que haverá um CAU, este deverá estar em funcionamento no dia 1° de janeiro de 2012. Para que isso ocorra, está previsto na Lei um fundo especial - Art. 60, para equalizar as receitas de despesas de todos os CAUs e esse fundo vai repassar recursos para os Estados eventualmente deficitários.
Pertenço a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro do Crea do meu Estado. Eu continuo? As entidades de arquitetos vão ter como indicar conselheiros estaduais?
Em 2011, permanece tudo como está com relação às representações de entidades, Instituições de Ensino e Sindicatos, cumprindo período de transição de até um ano. A eleição para os conselheiros a serem eleitos para o CAU ocorrerá de forma direta, pelo voto de todos os profissionais de seu Estado e não por meio de entidades. O Regimento Eleitoral deverá definir as regras do processo eleitoral para as vagas disponíveis em cada Estado. A participação das entidades será institucional, prevista na Lei em seu Art. 61, para as questões de ensino e exercício profissional também poderão participar sendo convidadas. A Lei prevê a constituição de Conselhos nos CAUs estaduais e pelo CAU/BR para promover a participação das entidades, instituições de ensino e sindicatos.
Tenho um Plano de Saúde no Crea/Mútua do meu Estado. Ele vai continuar a existir com o CAU? Diversos colegas possuem planos de saúde ligados as Caixas de Assistência dos Creas (Mútua) ou diretamente com os Creas. Os profissionais possuem diversos benefícios, por serem um grupo, e assim as empresas reduzem o valor das mensalidades a serem pagas. Com certeza, essa será uma matéria que os futuros CAUs terão de discutir com os beneficiários ao migrarem seus registros para os CAU bem como com as empresas fornecedoras de serviços de planos de saúde.
Quem é o responsável pelo CAU no meu Estado? A quem devo me dirigir hoje para resolver meus problemas ou dar idéias e sugestões?
De acordo com a Lei do CAU, quem responde e gerencia, nesse momento, pela transição para o CAU são, em cada Estado, as Câmaras Especializadas de Arquitetura nos CREAs. As coordenadorias das Câmaras são agentes que gerenciarão o processo de transição e eleição e podem ser acionadas. As entidades estaduais organizadas - Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento de seu Estado, o Sindicato de Arquitetos e Urbanistas ou demais associações e/ou fóruns de entidades de arquitetos também podem receber questionamentos e sugestões, pois de acordo com a lei elas são agentes participativos na transição do Crea para o CAU.
Como posso ajudar para instalar o CAU na minha cidade? Vai continuar tendo Inspetorias?
Você pode ajudar fazendo contato com a Câmara Especializada de Arquitetura e Urbanismo do Crea de seu Estado ou com as entidades estaduais dos arquitetos e urbanistas. Entretanto, o processo de interiorização será definido pelo Regimento Geral do CAU, que será elaborado pelos arquitetos e urbanistas atuantes como agentes da transição e eleição e aprovados pelo Plenário do CAU/BR federal assim que ele for instalado.
É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00? Sim, está definido no Art. 42 da Lei. Entretanto somente será cobrado esse valor quando o CAU estiver instalado. Esse valor foi definido pelo governo federal como um valor suficiente para cobrir as despesas de manutenção dos CAUs em todas as suas funções e corresponde a um valor inferior àquele que será cobrado pelos Creas assim que for aprovada pelo Congresso Nacional a nova lei que fixa a anuidade de todos os conselhos federais em R$ 500,00.
A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs? Como ficará no CAU?
A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART foi criada pela Lei Federal 6.496/1977 e tem a função de registrar as responsabilidades profissionais e a sua taxa varia de R$ 33,00 a R$ 833,00. Além disso, a mesma lei estabelece a transferência de 20% do arrecadado para a manutenção da Mútua. A Lei que institui o CAU está criando um novo documento que se chama Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, que tem por finalidade o registro dos trabalhados para fins de fiscalização e acervo e que tem taxa fixa para qualquer tipo de atividade técnica anotada fixada em R$ 60,00.
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