terça-feira, 28 de junho de 2011

Decisões do STF são submetidas à aprovação do Congresso

Nazareno Fonteles
Nazareno Fonteles: conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular.
 
   A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê aprovação do Congresso Nacional das súmulas vinculantes, das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e das declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).   O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.

   Segundo o autor, a proposta visa diminuir o ativismo judicial do Supremo.   “Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco”, afirma Fonteles.   De acordo com ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame do Congresso.

Súmula vinculante
   Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias.   Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

   Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes.   A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.   Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes.

   “A súmula vinculante vem sendo utilizada como um ‘cheque em branco’.   Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula”, afirma Fonteles.

ADI e ADC
   Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias.   A PEC também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF.
Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

   Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes.   Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.   “Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra”, diz Fonteles.
O parlamentar lembra que a Constituição já prevê a atuação do Senado na suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo em controle de constitucionalidade.

Inconstitucionalidade
   A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas. “A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular”, afirma o deputado.

   De acordo com Fonteles, deve haver nas decisões de inconstitucionalidade uma “nítida e clara homogeneidade” no entendimento do Supremo.

Tramitação
   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC.   Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.   Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados
           Brasília - DF

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