Uma Resolução publicada no dia 25 de maio alterou a classificação de resíduos da construção civil determinada pela Resolução n° 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Com o novo texto, as sobras de gesso passaram a ser consideradas recicláveis. Antes, a norma considerava o material como de Classe C, o que significa que não havia tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitiam sua reciclagem ou recuperação. A mudança na norma é resultado de uma iniciativa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, que apresentou estudos comprovando a possibilidade de reaproveitamento dos resíduos gerados no setor. Atualmente, o gesso pode ter três destinos: a utilização como ingrediente na produção de cimento, no qual atua como um retardador de pega; o reaproveitamento nas fábricas de gesso ou transformação em gesso agrícola, atuando como corretivo do solo e fonte de enxofre. Fonte: Jamila Venturini, da redação da revista Equipe de Obra |
domingo, 5 de junho de 2011
Conama altera norma sobre resíduos da construção civil
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