sábado, 22 de outubro de 2011

STF define anti-semitismo como crime racial

   O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje por oito votos a três que propagar ofensa a judeus é crime racial.   A decisão foi tomada no julgamento do pedido de habeas-corpus do editor Siegfried Elwanger, que responde a processo por publicar livros com ataques aos judeus.
   Elwanger foi condenado por racismo e recorreu ao supremo alegando que os judeus não constituem uma raça e sim um povo, ou grupo religioso.   O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi concluído hoje.
   De acordo com o Jornal Nacional, o presidente do rabinato da Congregação Paulista, Henry Sobel, disse que a justiça brasileira puniu exemplarmente alguém que "fomentou o ódio e o preconceito".
   Ainda segundo o JN, o presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, explicou que a decisão de hoje foi o fato mais emblemático ocorrido no país desde a promulgação da Constituição em 1988. E o ministro Marco Aurélio Melo, que votou a favor do editor, comentou que este foi o julgamento mais importante do Supremo nestes últimos 13 anos.

Fonte: Terra

   Gostaria de poder voltar no tempo e fazer vários registros em delegacia de fatos ocorridos em universidades, empresas, festas, etc...
Alberto Cohen Filho

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