Emenda à MP 510 serviria como modernização da lei 8.666 Mauricio Lima |
As alterações propõem a inversão da fase de habilitação nas licitações - que aconteceria após o julgamento das propostas -, a realização de projetos executivos e obras pela mesma empresa e a simplificação do sistema de recursos. Essas alterações estavam inclusas na MP 503, que criou a Autoridade Pública Olímpica (APO), mas, após acordo entre os líderes de partido, foram retiradas e serão analisadas no âmbito da MP 510. Antes disso, a MP 489, que tinha os mesmos objetivos, perdeu vigência pois passou do prazo para votação. Segundo Ítalo Mitre, assessor jurídico da Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas), a inversão na ordem da licitação pode causar problemas de qualidade nas obras. "A partir do momento em que, para avaliar, já se conhece o preço, há um elemento que dificulta o julgamento", disse Ítalo. De acordo com o assessor, o setor sugere como opção a pré-qualificação, que está prevista na Lei de Licitações (8.666/93), mas é pouco explorada. "O que nós não podemos fazer é complicar ainda mais a lei 8.666", disse Ítalo. |
Fonte: Constr.merc.
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