sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Projeto de Lei regulamenta construção de postos de combustível para todo o País

Marcelo Scandaroli
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 866/11, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a construção e a reforma de postos de combustível de forma nacional, alterando as leis atuais, que são municipais.

De acordo com o documento, os projetos de construção dos postos deverão ser realizados segundo normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo Corpo de Bombeiros, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelas respectivas prefeituras, órgãos ambientais e de segurança pública.

Segundo o PL, a menor distância entre postos no perímetro urbano deve ser de 2 km, enquanto que na estrada, a distância deverá ser de 10 km. Segundo o texto, essa distância deve-se ao "adensamento de estocagem de combustível observado no subsolo dos conglomerados urbanos e rodovias, e do risco potencial de explosões simultâneas e concentração de danos ambientais aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos".

Nas áreas urbanas, ainda é necessário que o posto esteja a 500 m de áreas como escolas, quadras esportivas e hospitais e a 200 m de túneis, pontes e viadutos. O terreno em áreas urbanas deverá ser de, no mínimo, 1.000 m² e, em rodovias, de 5 mil m².
Segundo Agostini, "toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais, o que gera uma grande necessidade de regulação por parte do poder público".

Se aprovado, o PL passa a valer apenas para novas construções. De acordo com a proposta, os postos revendedores de combustíveis já existentes, que eventualmente necessitem de reforma e ampliação, estão liberados dessas medidas.

Fonte: Infraestrutura

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