segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Hoje é um dia super especial a Lei Federal 9.307/96 (Lei de Arbitragem Brasileira) está completando 15 anos de vida.

Ana Claudia Pastore

   Promulgada em 23 de setembro de 1996, a lei de arbitragem (clique aqui) começou tímida no Brasil. Parecia impossível inserir no cenário nacional um instituto diferente, que necessitava ganhar a confiança de advogados, usuários e do próprio Poder Judiciário.   Havia várias resistências.

   Os advogados achavam que perderiam mercado de trabalho, uma vez que um procedimento arbitral poderia se dar sem a participação deles.   Os usuários desconfiavam do fato de árbitros serem pessoas totalmente desvinculadas da tutela estatal.   O Poder Judiciário oferecia resistência uma vez que seria inadmissível aceitar que alguém que não fosse magistrado proferisse uma “sentença”.   E como acreditar que alguém sem formação em Direito pudesse ter essa expertise?

   O início foi difícil. As câmaras sofreram.   Os órgãos públicos não reconheciam as sentenças arbitrais. Muitos foram obrigados a entrar com mandados de segurança para fazer cumprir suas sentenças.   Quantos trabalhadores frustraram-se ao bater na porta da Caixa Econômica Federal e não conseguirem levantar o FGTS porque não se reconhecia a sentença.   E lá iam as instituições fazer cumprir a lei através de medidas judiciais.

   Houve também questionamentos sobre a inconstitucionalidade da lei sob a alegação de que não se poderia optar pelo juízo arbitral abrindo mão da tutela estatal.   Isso porque o direito ao ingresso com ação no Judiciário não poderia ser restrito.   Esse questionamento foi superado em 12 de dezembro de 2001, quando, por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os mecanismos da lei da arbitragem são constitucionais.

   Sabe-se que a arbitragem só pode ser utilizada quando se tratar de direito patrimonial disponível.   Em razão disso, na área trabalhista ainda perdura questionamento sobre o uso do instituto.   Sim, porque ainda está viva a discussão sobre se as verbas trabalhistas são ou não direito patrimonial disponível.   Entretanto, essa é a única área em que resta discussão acerca da aplicabilidade da arbitragem.

   O tempo foi passando e os advogados perceberam que não perderiam mercado.   Ao contrário.   Novas vertentes se abriram, novas possibilidades de trabalho, novos caminhos.   Ademais, para aqueles que trabalham pró-êxito, a arbitragem veio colaborar imensamente, uma vez que, em razão da celeridade dos procedimentos, o recebimento de honorários se dava mais depressa.   E embora o procedimento arbitral seja informal, a ajuda de advogados é sempre bem-vinda e colabora para o bom andamento dos trabalhos. A própria OAB passou a incentivar a utilização do instituto.

   Os usuários começaram a confiar percebendo que os procedimentos realmente eram mais céleres, e os árbitros, pessoas sérias, idôneas e qualificadas. Tudo isso a custos menores e com resultados satisfatórios.
O Poder Judiciário observou a seriedade do trabalho executado pelas câmaras de arbitragem.   Teve oportunidade de apreciar de perto o andamento do instituto.   Os processos que surgiram pleiteando tutela estatal onde havia cláusula arbitral passaram a ser arquivados sem julgamento de mérito e encaminhados às câmaras.

   Empresas internacionais passaram a considerar estabelecer operações no Brasil ao perceberem que o instituto estava sendo utilizado com responsabilidade e segurança.   Com isso, houve enorme proliferação de câmaras estrangeiras operando no país, como a Câmara de Comércio Internacional – CCI.

   Com o ganho de confiança surgiram mais câmaras, cursos para capacitação e formação de árbitros, bem como a implantação da cadeira de arbitragem em muitos cursos superiores.   Diante da adoção da arbitragem em maior escala, os procedimentos passaram e ser mais complicados e, consequentemente, as decisões, muito mais complexas.   Mais empresas passaram a adotar a arbitragem em todos os seus contratos e o próprio poder público optou por utilizá-la.

   A arbitragem veio dar fôlego ao Poder Judiciário, que reconhece sua incapacidade em dar vazão ao enorme número de processos recebidos diariamente.   Essa é a esperança.   Esse é o caminho da modernidade.   A arbitragem está na direção do dinamismo da sociedade.
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*Ana Claudia Pastore é advogada e superintendente do CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo

Fonte: email recebido do Dr. Roberto Soares, ex presidente e atual assessor da presidência da 8ª Câmara.


   Bastante elucidativo o texto da Drª Ana Claudia no sentido de evidênciar a luta de todos aqueles que trabalham com a Arbitragem Brasileira.
    Engº. Alberto Cohen Filho

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