Edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los com o objetivo de utilizarem outros menos poluentesMauricio Lima | ||
Segundo a lei 15.095, de 2010, todas as edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los, com o objetivo de utilizarem outros menos poluentes, ou, ainda, providenciar a colocação de filtros ou acessórios que reduzam a poluição. "No caso de motogeradores instalados anteriormente à edição deste decreto, os responsáveis por seu funcionamento deverão promover sua adaptação às regras estabelecidas pela Lei nº 15.095, de 2010, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação deste decreto", diz o texto. Fonte: Construção mercado |
domingo, 25 de setembro de 2011
Condomínios têm mais um ano para se adaptarem a novas regras de combustíveis para geradores
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