Religião da estudante prega o descanso no sábado.
Quielze Apolinário Miranda, de 19 anos, aluna de Relações Internacionais, no período noturno, da Universidade Sagrado Coração, em Bauru/SP entrou na Justiça pelo direito de poder seguir uma das doutrinas de sua religião, que prega o descanso das 18h de sexta-feira às 18h do sábado. Como sua religião prega o repouso absoluto neste período, a estudante entregou um requerimento no início do semestre pedindo que suas faltas na matéria de História das Relações Internacionais, realizadas às sextas-feiras, fossem abonadas e que trabalhos lhe fossem dados no lugar das aulas perdidas. Mas, de acordo com Quielze, em todas as tentativas de contornar o problema, a resposta da universidade sempre foi que ela não tinha amparo legal para este pedido. “Conversei com a pró-reitora e a coordenação acadêmica, mas não entenderam meu caso. Então usei o último recurso que eu dispunha e entrei com uma ação na Justiça”.
Uma decisão da 3ª Vara Federal em Bauru garantiu à aluna o direito que solicitava. A decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali foi fundamentada em dois tratados internacionais dos quais o Brasil participa, além de artigos da Constituição Federal. O advogado dela, Alex Ramos Fernandez, explicou que a intenção deles é a liberdade de crença seja respeitada. “Nós propomos que seja feita a prestação alternativa, que ela possa fazer trabalhos ou outras atividades que funcionem como reposição dessas aulas, não queremos nenhum tratamento diferenciado que a beneficie em detrimento dos outros alunos”, ressaltou, citando o Serviço Militar, onde já é previsto, por lei, a prestação alternativa das atividades. “Se no Serviço Militar, que é bem mais rígido, já existe essa possibilidade, por que não podemos chegar ao um acordo na esfera civil, onde as liberdades são maiores?”, questiona. Na próxima semana Quielze vai fazer as provas que perdeu e suas faltas serão retiradas.
Fonte: Jornal Alef
Este exemplo deve ser seguido por todos os israelitas!
Alberto Cohen Filho
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