Em 1827, por decreto imperial de D. Pedro I, o título de doutor passou a ser concedido aos formados em direito que após se formarem no bacharelado defendessem uma tese, nos termos do estabelecido em estatutos da época, resultando numa titulação similar ao doutorado por dissertação do Reino Unido, sendo esse grau exigido aos advogados que quisessem seguir carreira acadêmica. A maneira para se conquistar o doutorado em Direito durante o período imperial consistia em o bacharel defender uma tese diante de uma banca de nove professores. Com o novo estabelecimento do doutorado acadêmico pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que requer o doutorando cursar um programa de doutorado antes da defesa da tese, o título é hoje reservado aos formados em direito que finalizarem com sucesso o doutorado em direito ou doutorado em ciências jurídicas em instituições de ensino autorizadas a concederam tal título. Usualmente, profissionais das áreas jurídicas logram-se o título de "doutor", porém sem equivalência com titulações acadêmicas, sendo somente uma forma de tratamento em referência àquela tradição da profissão.
Fonte: Wikipédia